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Edital 03-2021

14 de June de 20232 de January de 2021 by gpo

Edital 03/2021 – Fundo LIRA

O IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas, a Fundação Gordon e Betty Moore e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por meio do Fundo Amazônia, tornam público o edital 03/2021, para selecionar projetos de iniciativas comunitárias sustentáveis em Áreas Protegidas da Amazônia.

É uma oportunidade de recursos para associações representantes de povos e comunidades tradicionais exercerem seus propósitos como guardiões das florestas.

Clique aqui e leia com atenção todos os itens do edital antes de fazer a inscrição.

Clique aqui e veja o vídeo com informações sobre o edital.

Clique aqui para ouvir o áudio com as informações sobre o edital.

Quem pode participar?

1. Associações civis de base, sem fins lucrativos, representantes de povos e comunidades indígenas;

2. Associações civis de base, sem fins lucrativos, representantes de povos e comunidades extrativistas e tradicionais;

3. Cooperativas.

As organizações devem estar constituídas há pelo menos um ano.

Qual o valor e o prazo de execução dos projetos?

O valor dos projetos é de até R$ 150.000,00. Os projetos devem ser executados no período de até 18 meses.

Até quando se inscrever?

As inscrições são gratuitas e devem ser enviadas somente através do email até às 23h59, horário de Brasília, do dia 07 de novembro de 2021.

Use os canais abaixo para dúvidas e consultas sobre o Edital.

Email: lira.edital@ipe.org.br

Telefone/ Whatsapp: (61) 99667-4360

Como deve ser feita a inscrição?

A inscrição é gratuita e será somente por meio do endereço eletrônico (lira.edital@ipe.org.br), até às 23h59 do dia 07 de novembro de 2021.

É necessário enviar um único e-mail, com assunto “Edital 03/2021 – Nome da Instituição Proponente” e anexar os seguintes documentos:

a. Formulário de Manifestação de Interesse;

b. Documento que comprove que a organização foi constituída há, pelo menos, 1 (um) ano;

c. Estatuto consolidado e eventuais alterações posteriores, devidamente registrados;

d. Atos de eleição dos representantes dos órgãos deliberativos e executivos da Instituição Proponente, devidamente registrados;

e. Carta de recomendação do órgão gestor ou de outra organização que conheça a atuação e experiência da organização proponente.

Quem pode ser proponente das propostas de projetos?

A organização proponente pode ser associações civis, de base, sem fins lucrativos, representantes de povos e comunidades indígenas, extrativistas e tradicionais. A organização deve estar constituída há pelo menos um ano.

Ela é a responsável pela execução do projeto e por todas as outras obrigações associadas, descritas no item 7.4 do edital.

Não serão apoiados projetos propostos por organizações vinculadas a ações ilícitas.

A organização proponente pode escrever mais de um projeto?

Não. Cada instituição pode escrever só pode escrever e concorrer com uma Proposta de Projeto.

Qual é o canal específico existente no site para consultas e dúvidas?

O canal para consulta e dúvidas é pelo email lira.edital@ipe.org.br e/ou pelo telefone (61) 99667-4360, que está indicado no Fale Conosco.

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O LIRA vai apoiar o fortalecimento institucional das organizações indígenas
Projeto Liga da Floresta

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