Área de Abrangência
O Fundo LIRA apoia iniciativas em diferentes regiões da Amazônia Legal, em áreas protegidas e territórios estratégicos para a conservação.
Neste ciclo, a área de abrangência envolveu seis blocos de Terras Indígenas e Unidades de Conservação: Alto Rio Negro (AM), Baixo Rio Negro (AM), Norte do Pará (PA), Xingu (PA e MT), Madeira-Purus (AM) e Rondônia-Acre (RO e AC).
O mapa abaixo, destaca as áreas de atuação que foram selecionadas a partir de editais. São 59 áreas protegidas (58 milhões de hectares), sendo 29 Terras Indígenas e 30 Unidades de Conservação (13 UCs Federais e 17 UCs Estaduais).

Área de Atuação – Ciclo 2025-2029
A partir de 2025 a área de abrangência envolve Terras Indígenas, Unidades de Conservação e Territórios Quilombolas, estabelecidas em 7 regiões na Amazônia Legal: Alto e Médio Juruá, Costa Amazônica, Litorânea, Madeira, Médio Tapajós, Médio Xingu e Purus.
No mapa abaixo, destaca as áreas de atuação que foram selecionadas a partir de editais. São 59 áreas protegidas (37 milhões de hectares), sendo 27 Terras Indígenas, 1 Território Quilombola e 31 Unidades de Conservação (19 UCs Federais e 12 UCs Estaduais).

A escolha dessas áreas considerou uma análise de dados georreferenciados elaborada pelo IPÊ envolvendo:
- Micro-bacias: conectividade, biodiversidade, identidade territorial e potencial fluxo logístico facilitado;
- Grau de ameaça: arco do desmatamento;
- Grau de efetividade de gestão das áreas protegidas;
- Mapeamento de potenciais atividades econômicas socioprodutivas e atores locais envolvidos.