Edital 04/2022 – Fundo LIRA
O IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas, a Fundação Gordon e Betty Moore e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por meio do Fundo Amazônia, tornam público o edital 04/2022, para selecionar projetos de iniciativas comunitárias sustentáveis em Áreas Protegidas da Amazônia.
É uma oportunidade de recursos para associações representantes de povos e comunidades tradicionais exercerem seus propósitos como guardiões das florestas.
Clique aqui e leia com atenção todos os itens do edital antes de fazer a inscrição.
Clique aqui e veja o vídeo com informações sobre o edital.
Quem pode participar?
1. Associações civis de base, sem fins lucrativos, representantes de povos e comunidades indígenas;
2. Associações civis de base, sem fins lucrativos, representantes de povos e comunidades extrativistas e tradicionais;
3. Cooperativas.
4. Organizações da sociedade civil locais.
As organizações devem estar constituídas há pelo menos um ano.
Qual o valor e o prazo de execução dos projetos?
O valor dos projetos é de até R$ 150.000,00. Os projetos devem ser executados no período de até 18 meses.
Até quando se inscrever?
As inscrições são gratuitas e devem ser enviadas somente através do email até às 23h59, horário de Brasília, do dia 17 de julho de 2022.
Use os canais abaixo para dúvidas e consultas sobre o Edital.
Email: lira.edital@ipe.org.br
Telefone/ Whatsapp: (61) 99667-4360
Formulário Manifestação de Interesse 2022
Como deve ser feita a inscrição?
A inscrição é gratuita e será somente por meio do endereço eletrônico (lira.edital@ipe.org.br), até às 23h59 do dia 17 de julho de 2022.
É necessário enviar um único e-mail, com assunto “Edital 04/2022 – Nome da Instituição Proponente” e anexar os seguintes documentos:
a. Formulário de Manifestação de Interesse;
b. Documento que comprove que a organização foi constituída há, pelo menos, 1 (um) ano;
c. Estatuto consolidado e eventuais alterações posteriores, devidamente registrados;
d. Atos de eleição dos representantes dos órgãos deliberativos e executivos da Instituição Proponente, devidamente registrados;
e. Carta de recomendação do órgão gestor ou de outra organização que conheça a atuação e experiência da organização proponente.
Quem pode ser proponente das propostas de projetos?
A organização proponente pode ser associações civis, de base, sem fins lucrativos, representantes de povos e comunidades indígenas, extrativistas e tradicionais. A organização deve estar constituída há pelo menos um ano.
Ela é a responsável pela execução do projeto e por todas as outras obrigações associadas, descritas no item 7.4 do edital.
Não serão apoiados projetos propostos por organizações vinculadas a ações ilícitas.
A organização proponente pode escrever mais de um projeto?
Não. Cada instituição pode escrever só pode escrever e concorrer com uma Proposta de Projeto.
Qual é o canal específico existente no site para consultas e dúvidas?
O canal para consulta e dúvidas é pelo email lira.edital@ipe.org.br e/ou pelo telefone (61) 99667-4360, que está indicado no Fale Conosco.
Use os canais abaixo para dúvidas e consultas sobre o Edital.
Email: lira.edital@ipe.org.br
Telefone: (61) 99667-4360