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RESULTADO DA SELEÇÃO DOS PROJETOS CHAMADA PÚBLICA DO EDITAL 02/2021 LIRA – Legado Integrado da Região Amazônica
O IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas, a Fundação Gordon e Betty Moore e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por meio do Fundo Amazônia, tornam público o resultado da seleção de projetos, em resposta a chamada pública do edital 02/2021.
BLOCO | INSTITUIÇÃO PROPONENTE | PROJETO | RESULTADO |
Norte do Pará | Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON | Kanawa: consolidando a rede de Áreas Protegidas no Norte do Pará | Selecionado com ajustes |
Etapa de Habilitação
O IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas, a Fundação Gordon e Betty Moore e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por meio do Fundo Amazônia, tornam público a proposta habilitada. Esta proposta será submetida ao Comitê Técnico de Avaliação para a análise técnica e seleção dos projetos.
BLOCO | INSTITUIÇÃO PROPONENTE | PROJETO | RESULTADO |
Norte do Pará | Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON | Kanawa: consolidando a rede de Áreas Protegidas no Norte do Pará | Habilitada |
Edital 02/2021 – Norte do Pará
O IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas, a Fundação Gordon e Betty Moore e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por meio do Fundo Amazônia, tornam público o edital 02/2021, para promover a seleção de projetos com a finalidade de contribuir com o aumento do nível da efetividade de gestão em áreas protegidas da região do Norte do Pará, visando à manutenção da cobertura florestal e resiliência às suas ameaças.
Clique aqui e leia com atenção todos os itens do edital antes de fazer a inscrição.
Quem pode participar?
O modelo será de aglutinadora-aglutinada. A Proponente será denominada Organização Aglutinadora, que coordena um arranjo integrado de implementação das ações com as organizações locais (aglutinadas) e parcerias institucionais.
As aglutinadoras podem ser associações civis, fundações de direito privado e cooperativas, constituídas há pelo menos três anos. As instituições devem demonstrar capacidade técnica e de gestão no desenvolvimento de ações que promovam benefícios diretos a conservação da biodiversidade e aos povos indígenas e comunidades tradicionais.
Até quando se inscrever?
As inscrições das propostas de projetos são gratuitas e devem ser enviadas somente através do email até às 23h59, horário de Brasília, do dia 08 de março de 2021.
Programe-se!
Reunião de Apresentação do Edital:
Será realizada uma reunião virtual com o objetivo de esclarecer os itens do edital.
Público: representantes de instituições que atuam nos territórios, interessadas em compor arranjos para apresentação de propostas (governamentais, não governamentais, associações indígenas e associações comunitárias).
Data: 03 de fevereiro de 2021, quarta-feira
Horário: 10h00 às 12h00, horário de Brasília
Inscrição: para participar da reunião, favor acessar o link para fazer sua inscrição e receber mais informações. Link: https://forms.gle/QLyXhNCwfThRQa4p7
Além da reunião também está disponibilizado um canal de comunicação direto via email ou whatsapp. Os contatos estão descritos no item Fale Conosco.
PERGUNTAS FREQUENTES
Como deve ser feita a inscrição?
A inscrição é gratuita e será somente por meio do endereço eletrônico (lira.edital@ipe.org.br), até às 23h59 do dia 08 de março de 2021.
É necessário enviar um único e-mail, com assunto “Chamada Pública Edital 02/2020 – Nome da Instituição Proponente” e anexar a lista dos formulários e documentos estabelecida no edital e detalhada no documento “Roteiro para Apresentação de Propostas”, disponível no site do LIRA.
Quem pode ser proponente das propostas de projetos?
A instituição proponente pode ser associações civis, fundações de direito privado ou cooperativas, constituídas há pelo menos três anos. Ela é a responsável pela execução do projeto e por todas as outras obrigações associadas, descritas no item 6.8 do edital.
A proponente também é chamada de instituição aglutinadora, que será responsável em coordenar um arranjo de instituições aglutinadas e parceiros institucionais. Não serão apoiados projetos propostos por instituições vinculadas a ações ilícitas.
A instituição aglutinadora/proponente pode escrever mais de um projeto?
Não. Cada instituição pode escrever só pode escrever e concorrer com uma Proposta de Projeto.
Qual é o canal específico existente no site para consultas e dúvidas?
O canal para consulta e dúvidas é pelo email lira.edital@ipe.org.br e/ou pelo telefone 61 99667-4360, que está indicado no Fale Conosco.
No caso Associações civis, Organizações da Sociedade Civil (OSCIP) se enquadram nesse perfil de proponente? E Instituições de Pesquisa?
A OSCIP é uma qualificação da Associação Civil, por isso pode sim ser proponente. Se for somente Instituto de Pesquisa não pode ser proponente. Precisa ser uma Associação civil ou Fundação de direito privado, ou cooperativa.
O projeto visa selecionar propostas apenas de pessoas jurídicas de direito privado, aquelas descritas no subitem 5.2?
Sim, somente as descritas no item 5.2 e que tenham atividades relacionadas com ações apoiadas pelo LIRA.
Uma organização aglutinadora em uma proposta pode ser aglutinada em outra?
Sim, pode.
Uma organização pode ser aglutinadora em uma proposta e prestar serviço PJ em uma outra proposta, no mesmo bloco?
Sim, pode. Para a contratação precisa passar por todos os procedimentos de licitação para a contratação.
Uma proposta/projeto de uma aglutinada pode ser considerado como um Produto da Aglutinadora?
Sim, as aglutinadas, principalmente para receber recurso devem ser responsáveis por um produto específico.
Os limites de RH e Consultorias PJ contemplam todos os valores respectivos da aglutinadora e das aglutinadas ou esses limites são específicos para a organização aglutinadora?
Os limites contemplam os valores da aglutinadora e aglutinada.
O repasse de recurso da aglutinadora para a aglutinada tem algum limite?
Não tem limite de valor. Quando houver o repasse será necessário fazer o termo de parceria e verificação da documentação de regularidade fiscal da aglutinada. O recurso para aglutinada deve ser para execução de produtos específico.
É permitido pagar passagens aéreas e outras formas de transporte de funcionários públicos para participar de atividades do projeto?
Como o dinheiro segue as regras do BNDES, não é possível fazer o pagamento de diária, passagem aérea, transporte para servidores públicos e reembolso de despesas.
Podem ser submetidas propostas referente ao bloco, mas com atuação em somente duas ou três áreas? Ou ao submeter a proposta, todas as áreas que o compõem devem ser abrangidas?
Conforme o requisito precisa ser realizado ações em no mínimo duas áreas protegidas, não sendo obrigatório a abrangência de todas as áreas do bloco.
É possível, no ato da proposta, incluir áreas que estão fora do bloco, mas que tem relação com outras do bloco? Ou somente as citadas no bloco?
A proposta de projeto só pode incluir ações diretas nas áreas protegidas listadas no edital.
É possível incluir construção, além de reforma e manutenção dentro da proposta de projeto?
Sim, pode ser possível financiar obras com a devida documentação para o licenciamento, mas reforma e manutenção exigem menos requisitos para serem realizadas. Uma obra nova demanda mais tempo e documentação.
É possível a criação de fundo rotativo para apoio a projetos produtivos das organizações aglutinadas ou todos os valores necessitam estar previamente definidos no escopo de atividades das aglutinadas?
Não é possível.
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