Edital 2019

Edital 2019

RESULTADO DA SELEÇÃO DOS PROJETOS CHAMADA PÚBLICA DO EDITAL 01/2019 LIRA - Legado Integrado da Região Amazônica

O IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas, a Fundação Gordon e Betty Moore e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por meio do Fundo Amazônia, tornam público o resultado da seleção de projetos, em resposta a chamada pública do edital 01/2019.

 

BLOCO

INSTITUIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

RESULTADO

Alto Rio Negro

Instituto Socioambiental - ISA

Consolidação da rede de Agentes Indígenas de Manejo Ambiental no âmbito da  implementação dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) das terras    indígenas do alto e médio rio Negro

Selecionado com ajustes

Baixo Rio Negro

Fundação Vitória Amazônia - FVA

Rotas e Pegadas: Caminhos Integrados para o Desenvolvimento do Baixo Rio  Negro

Selecionado com ajustes

Madeira-Purus

Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB

Liga da Floresta: Fortalecimento da Rede de Gestão Integrada de Áreas  Protegidas do Sul do Amazonas

Selecionado com ajustes

Madeira-Purus

Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia - IDESAM

Consolidação de mecanismos para Redução da Vulnerabilidade Financeira das UCs

Selecionado com ajustes

Rondônia-Acre

Associação SOS Amazônia

NOSSA BIO - Territórios COnservados

Selecionado com ajustes

Rondônia-Acre

Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé

Conectando Terras Indígenas

Selecionado com ajustes

Xingu

Instituto Kabu

Gestão sustentável dos territórios Kayapó-Panará no sudeste da Amazônia

Selecionado com ajustes

Norte do Pará

Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Mapuá - AMOREMA

Projeto Castanheira: Práticas de governança territorial e uso sustentado de recursos naturais nas Unidades de Conservação Flota do Paru e entorno da ESEC do Jari.

Selecionado com ajustes

 


Etapa de Habilitação

O IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas, a Fundação Gordon e Betty Moore e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por meio do Fundo Amazônia, tornam público a lista das propostas habilitadas.  Estas propostas serão submetidas ao Comitê Técnico de Avaliação para a análise técnica e seleção dos projetos.

 

BLOCO

INSTITUIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

RESULTADO

Alto Rio Negro

Instituto Socioambiental - ISA

Consolidação da rede de Agentes Indígenas de Manejo Ambiental no âmbito da  implementação dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) das terras    indígenas do alto e médio rio Negro

Habilitada

Baixo Rio Negro

Fundação Vitória Amazônia - FVA

Rotas e Pegadas: Caminhos Integrados para o Desenvolvimento do Baixo Rio  Negro

Habilitada

Madeira-Purus

Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB

Liga da Floresta: Fortalecimento da Rede de Gestão Integrada de Áreas  Protegidas do Sul do Amazonas

Habilitada

Madeira-Purus

Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia - IDESAM

Consolidação de Mecanismos para Redução da Vulnerabilidade Financeira das  UC’s

Habilitada

Madeira-Purus

Ação Ecológica Guaporé - Ecoporé

Gestão de áreas protegidas no sul do Amazonas - Conexão Floresta

Habilitada

Norte do Pará

Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Mapuá - AMOREMA

Projeto Castanheira: Práticas de governança territorial e uso sustentado de  recursos naturais nas unidades de conservação Flota do Paru e entorno da ESEC  do Jari.

Habilitada

Rondônia-Acre

Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé

Conectando terras indígenas

Habilitada

Rondônia-Acre

Associação SOS Amazônia

NOSSA BIO - Territórios Conservados

Habilitada

Rondônia-Acre

Cooperativa dos Produtores Florestais Comunitários - COOPERFLORESTA

Florestas vivas e comunidades produtivas

Habilitada

Xingu

Instituto Socioambiental - ISA

Governança territorial e integração produtiva para o futuro das áreas protegidas do  Xingu

Habilitada

Xingu

Instituto Kabu

Gestão sustentável dos territórios Kayapó-Panará no sudeste da Amazônia

Habilitada

Xingu

Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Mapuá - AMOREMA

Projeto Xingu: Governança territorial, uso sustentado e proteção de recursos  naturais por populações da TIs Apyterewa e Koatinemo - Médio Rio Xingu - PA.

Habilitada

 

Observação: todas as instituições que submeteram a chamada do edital 01/2019, receberam um email com mais informações sobre a etapa de habilitação de cada proposta inscrita.

 

Errata - Edital 01/2019

Em razão da necessidade de alinhamento do projeto com a nova equipe dirigente do ICMBIo para anuência aos projetos e dos prazos não serem compatíveis, o IPÊ, Fundação Gordon e Betty Moore e Fundo Amazônia tornam público que o prazo de inscrições para o Edital 01/2019 está prorrogado até às 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2019.

 

Edital

O IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas, a Fundação Gordon e Betty Moore e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por meio do Fundo Amazônia, tornam público o edital 01/2019, para promover a seleção de projetos com a finalidade de contribuir com o aumento do nível da efetividade de gestão em áreas protegidas da Amazônia, visando à manutenção da cobertura florestal e resiliência às suas ameaças.

Clique aqui e leia com atenção todos os itens do edital antes de fazer a inscrição.

Quem pode participar?

O modelo será de aglutinadora-aglutinada. A Proponente será denominada Organização Aglutinadora, que coordena um arranjo integrado de implementação das ações com as organizações locais (aglutinadas) e parcerias institucionais.

As aglutinadoras podem ser associações civis, fundações de direito privado e cooperativas, constituídas há pelo menos três anos. As instituições devem demonstrar capacidade técnica e de gestão no desenvolvimento de ações que promovam benefícios diretos a conservação da biodiversidade e aos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Até quando se inscrever?

As inscrições das propostas de projetos são gratuitas e devem ser enviadas somente através do email até às 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2019.

Programe-se!

Reuniões de Apresentação do Edital:

Objetivo: esclarecimentos dos itens do edital.

Público: representantes de instituições que atuam nos territórios, interessadas em compor arranjos para apresentação de propostas (governamentais, não governamentais, associações indígenas e associações comunitárias).


DATA          HORÁRIO       

05/04              15h00 às 18h00

LOCAL

Auditório do IFRO – Rua Rio Amazonas, 151
Ji-Paraná/RO


DATA          HORÁRIO       

09/04              14h00 às 17h00

LOCAL

Sede da FUNAI do Médio-Purus – Rua Marechal
Deodoro, 2220, Centro - Lábrea/AM


DATA          HORÁRIO       

10/04              14h30 às 17h30

LOCAL

Auditório do IFRO – Avenida Calama, 4985
Porto Velho/RO


DATA          HORÁRIO       

11/04              14h00 às 17h00

LOCAL

Auditório do Mestrado da UFAC - 
Rio Branco/AC


DATA          HORÁRIO       

15/04              09h00 às 12h00

LOCAL

Maloca da FOIRN – São Gabriel da Cachoeira


DATA          HORÁRIO       

18/04              09h00 às 12h00

LOCAL

Auditório da COIAB – Av. Ayrão, 235 – Presidente
Vargas - Manaus/AM


DATA          HORÁRIO       

30/04              09h00 às 12h00

LOCAL

Auditório do do Ministério Público - Av. Mendonça 
Furtado 3991, Liberdade, Santarém-PA


DATA          HORÁRIO       

06/05              09h00 às 12h00

LOCAL

Sala Multiuso no Centro de Excelência de Turismo (CET)
– UNB – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Brasília-DF


As despesas das instituições para a participação nas reuniões não serão custeadas.

 

 

 

 

 

 

 

Ler o Edital

 

 

 

 

 

Como deve ser feita a inscrição? A inscrição é gratuita e será somente por meio do endereço eletrônico (lira.edital@ipe.org.br), até às 23h59 do dia 03 de junho de 2019. É necessário enviar um único e-mail, com assunto “Chamada Pública Edital 01/2019 – Nome da Instituição Proponente” e anexar a lista dos formulários e documentos estabelecida no edital e detalhada no documento “Roteiro para Apresentação de Propostas”, disponível no site do LIRA. Quem pode ser proponente das propostas de projetos? A instituição proponente pode ser associações civis, fundações de direito privado ou cooperativas, constituídas há pelo menos três anos. Ela é a responsável pela execução do projeto e por todas as outras obrigações associadas, descritas no item 6.8 do edital. A proponente também é chamada de instituição aglutinadora, que será responsável em coordenar um arranjo de instituições aglutinadas e parceiros institucionais. Não serão apoiados projetos propostos por instituições vinculadas a ações ilícitas. É possível escrever um projeto para dois blocos? Não. A Proposta de Projeto deve abranger somente um único bloco. Dentro do bloco o projeto deve atuar, no mínimo, em duas áreas protegidas. A instituição aglutinadora/proponente pode escrever mais de um projeto? Sim. Cada instituição pode escrever até duas Propostas de Projetos, desde que em blocos territoriais distintos. Qual é o canal específico existente no site para consultas e dúvidas? O canal para consulta e dúvidas é pelo email lira.edital@ipe.org.br e/ou pelo telefone 61 99667-4360, que está indicado no Fale Conosco. No caso Associações civis, Organizações da Sociedade Civil (OSCIP) se enquadram nesse perfil de proponente? E Instituições de Pesquisa? A OSCIP é uma qualificação da Associação Civil, por isso pode sim ser proponente. Se for somente Instituto de Pesquisa não pode ser proponente. Precisa ser uma Associação civil ou Fundação de direito privado, ou cooperativa. O projeto visa selecionar propostas apenas de pessoas jurídicas de direito privado, aquelas descritas no subitem 5.2? Sim, somente as descritas no item 5.2 e que tenham atividades relacionadas com ações apoiadas pelo LIRA. A Fundação, como entidade pública, diante do contexto de suas atividades desempenhadas desde o ano de 1984 e objeto social compatível com o objeto do edital, se equipararia às entidades privadas constantes no subitem 5.2? Se a Fundação for pública, só cabe ser parceiro institucional de alguma proposta. Para formalizar essa parceria, será necessário que a entidade pública assine uma declaração de anuência do projeto, conforme modelo apresentado no site e indicado no edital. Uma organização aglutinadora em uma proposta pode ser aglutinada em outra? (no mesmo bloco) Sim, pode. Uma organização pode ser aglutinadora em uma proposta e prestar serviço PJ em uma outra proposta, no mesmo bloco? Sim, pode. Para a contratação precisa passar por todos os procedimentos de licitação para a contratação. Uma organização pode ser aglutinada em duas propostas considerando o mesmo bloco? Sim, pode. Uma proposta/projeto de uma aglutinada pode ser considerado como um Produto da Aglutinadora? Sim, as aglutinadas, principalmente para receber recurso devem ser responsáveis por um produto específico. Os limites de RH e Consultorias PJ contemplam todos os valores respectivos da aglutinadora e das aglutinadas ou esses limites são específicos para a organização aglutinadora? Os limites contemplam os valores da aglutinadora e aglutinada. O repasse de recurso da aglutinadora para a aglutinada tem algum limite? Não tem limite de valor. Quando houver o repasse será necessário fazer o termo de parceria e verificação da documentação de regularidade fiscal da aglutinada. O recurso para aglutinada deve ser para execução de produtos específico. É permitido pagar passagens aéreas e outras formas de transporte de funcionários públicos para participar de atividades do projeto? Como o dinheiro segue as regras do BNDES, não é possível fazer o pagamento de diária, passagem aérea, transporte para servidores públicos e reembolso de despesas. Podem ser submetidas propostas referente a um bloco, mas com atuação em somente duas ou três áreas? Ou ao submeter um bloco, todas as áreas que o compõem devem ser abrangidas? Conforme o requisito precisa ser realizado ações em no mínimo duas áreas protegidas, não sendo obrigatório a abrangência de todas as áreas do bloco. É possível, no ato da proposta, incluir áreas que estão fora do bloco, mas que tem relação com outras do bloco? Ou somente as citadas no bloco? A proposta de projeto só pode incluir ações diretas nas áreas protegidas listadas no edital. No Bloco Rondônia-Acre consta Resex Rio Cautário, porém, existem duas Reservas Extrativistas com o mesmo nome. A UC indicada é estadual ou federal? A UC indicada na lista do edital é a RESEX Rio Cautário Estadual. Quantos projetos serão selecionados por bloco? Será no mínimo um projeto por bloco. É possível incluir construção, além de reforma e manutenção dentro da proposta de projeto? Sim, pode ser possível financiar obras com a devida documentação para o licenciamento, mas reforma e manutenção exigem menos requisitos para serem realizadas. Uma obra nova demanda mais tempo e documentação. Ações de mosaico, como apoio a conselhos, secretaria executiva, ações de comunicação integrada do território, podem ser apoiadas pelo projeto? Ações de mosaico, como apoio a conselhos, secretaria executiva, ações de comunicação integrada do território, podem ser apoiadas pelo projeto? Sim. O LIRA apoiará ações formais (reunião de conselho) e informais desde que fortaleçam a governança e gestão integrada no território. A escolha de como será colocado no projeto é da proponente. No caso das reuniões é importante incluir algum produto concreto da realização das reuniões: o que será produzido a partir destas reuniões? Como será mostrado que o mosaico está fortalecido? É possível a criação de fundo rotativo para apoio a projetos produtivos das organizações aglutinadas ou todos os valores necessitam estar previamente definidos no escopo de atividades das aglutinadas? Não é possível.

Use os canais abaixo para dúvidas e consultas sobre o Edital. Email: lira.edital@ipe.org.br Telefone: (61) 99667-4360

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